MVD Addendum |
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Condições |
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1. |
Registo |
1.1 |
A EMPRESA é responsável pela exatidão de todos os dados que têm de ser por si providenciados. A MIAG não assume qualquer responsabilidade por quaisquer danos causados pela utilização incorreta do seu portal da MIAG por parte da EMPRESA. A MIAG tem o direito de imputar à EMPRESA os custos decorrentes de quaisquer danos causados pelo fornecimento intencional de dados falsos. |
1.2 |
O registo fica concluído assim que o acordo entre a EMPRESA e o BANCO for assinado. A MIAG não tem influência na admissão da EMPRESA como cliente do BANCO e/ou na celebração do acordo. |
2. |
Procuração e Limitações |
2.1 |
A EMPRESA autoriza a MIAG a emitir declarações, transmitir dados e fazer propostas de pré-financiamento ao BANCO em seu nome. |
2.2 |
A EMPRESA não está bloqueada pelas Empresas Associadas, pela MIAG ou pelo BANCO. |
2.3 | Os montantes mínimos e máximos a serem pré-financiados são calculados de acordo com o método definido pela MIAG. A MIAG tem sempre o direito de alterar este método ou de excluir créditos individuais. |
2.4 |
A MIAG não pode influir na decisão do BANCO de pré-financiar créditos individuais. |
3. |
Custos |
3.1 |
Composição |
3.1.1 |
Os custos incluem uma taxa pela utilização do portal da MIAG e os custos de financiamento bilateralmente acordados entre a EMPRESA e o BANCO. |
3.1.2 |
A taxa é determinada pela MIAG e será publicada para cada transação no seu portal da MIAG.Ao apresentar a proposta de pré-financiamento, a EMPRESA aceita essa taxa. |
3.1.3 |
A taxa é faturada pela MIAG e deduzida do pagamento efetuado pelo BANCO à EMPRESA. A MIAG está autorizada pela EMPRESA a celebrar acordos com as Empresas Associadas e o BANCO relativamente à cobrança da taxa e à sua dedução dos créditos a pré-financiar. |
3.1.4 |
Se a EMPRESA recorrer ao pré-financiamento de créditos, a remuneração é faturada em separado, nos termos do ponto 3 do presente contrato e deduzida dos créditos da EMPRESA para com as Empresas Associadas. |
3.2 |
Cálculo |
3.2.1 |
A EMPRESA pode calcular previamente os custos totais dos seus créditos a serem pré-financiados, no portal da MIAG. Se a EMPRESA aceitar o cálculo prévio, os créditos selecionados são enviados para o BANCO como uma proposta de pré-financiamento vinculativa. |
3.2.2 |
O pedido de pré-financiamento de créditos será apresentado ao BANCO para processamento e o seu estado será visível no portal da MIAG. A eventual diferença de custos entre o pré-cálculo efectuado no portal da MIAG e o pré-financiamento efectuado pelo BANCO deve-se a alterações da taxa de juro de referência e/ou a acordos especiais de preços celebrados entre a EMPRESA e o BANCO. |
4. |
Responsabilidade |
4.1 | Não pode ser aceite qualquer responsabilidade pelo grau de exatidão dos dados constantes no portal da MIAG. |
4.2 | Ficam excluídos os pedidos de indemnização contra a MIAG, independentemente da sua base jurídica, exceto se esta tiver causado o dano de forma deliberada ou por negligência grosseira. A este respeito, A MIAG não é, em particular, responsável perante a EMPRESA ou um/a auxiliar da EMPRESA ou qualquer terceiro por eventuais perdas ou danos resultantes, direta, indireta ou ilogicamente de informações inexatas ou incompletas, atrasos, interrupções, erros ou falhas na execução do serviço, na atualização da lista ou em qualquer outro aspeto relacionado com as informações fornecidas à EMPRESA ou qualquer decisão tomada ou medida implementada pela EMPRESA com base nos dados. A MIAG não é responsável perante a EMPRESA ou terceiros por lucros cessantes, danos indiretos ou danos consequenciais. |
4.3 | Os créditos que são pré-financiados pelo BANCO são pagos pela MIAG diretamente ao BANCO. Caso a EMPRESA, após receber o pré-financiamento, ainda seja titular desses créditos, os créditos subjacentes, incluindo quaisquer direitos conexos, serão automaticamente transferidos para a MIAG. |
4.4 | A EMPRESA compromete-se a liquidar quaisquer passivos no prazo de 30 dias se, em resultado do pré-financiamento de créditos, esses passivos da EMPRESA surgirem em relação a uma Empresa Associada ou à MIAG e, ao mesmo tempo, não houver possibilidade de compensar tais passivos nos termos do ponto 4.3 do contrato. |
5. |
Rescisão |
5.1 | A MIAG tem o direito de, a qualquer momento, interromper o Financiamento, alterar o âmbito, o tipo e o conteúdo dos serviços oferecidos e/ou transferir partes ou a totalidade destes serviços para terceiros. |
5.2 | A MIAG está autorizada a bloquear o acesso ao seu portal da MIAG ou o BANCO podem rejeitar o registo da EMPRESA e anular os registos anteriores, sem terem de apresentar justificação. |